COGEPA - Conselho de Gestão Participativa - Regulamento
CONSELHO DE GESTÃO PARTICIPATIVA
REGULAMENTO DO COGEPA
Art 1º Fica instituído o Conselho de Gestão Participativa do INESUL - Instituto de Ensino Superior de Londrina.
Art 2º O Conselho de Gestão Participativa será constituído pela equipe de direção, coordenadores e representantes de turmas dos cursos de graduação do INESUL;
Art 3º A equipe de Direção representará a Instituição de Ensino; Os coordenadores representarão os cursos e seus respectivos docentes e os representantes de turmas os discentes dos cursos.
Art. 4º O Conselho de Gestão Participativa tem como objetivo:
I. Integrar o alunado a comunidade acadêmica.
II. Oportunizar ao aluno uma participação efetiva do processo de construção do seu conhecimento.
III. Contar com a atuação do alunado no processo de gestão.
Art. 5º São atribuições da Equipe de Direção no Conselho:
I. Manter um canal de comunicação entre coordenação, alunado e direção.
II. Divulgar a Missão da Instituição.
III. Informar sobre as linhas de conduta do INESUL.
IV. Buscar junto com a coordenação e alunado, soluções para possíveis problemas.
V. Envolver os integrantes do Conselho no processo de construção da proposta da Instituição de Ensino.
Art. 6º São atribuições dos coordenadores no Conselho:
I. Manter um canal de comunicação entre os representantes, direção e coordenação.
II. Manter informados os representantes do planejamento da coordenação.
III. Representar os docentes no Conselho.
IV. Buscar em conjunto soluções para possíveis problemas.
V. Promover momentos de integração entre o alunado.
Art. 7º São atribuições dos representantes de sala no Conselho:
- Manter um canal de comunicação entre coordenação, direção e alunos.
- Participar das reuniões dos representantes.
- Cumprir e zelar pelo cumprimento das normas da Instituição de Ensino.
- Afixar os comunicados e informar os alunos sobre os mesmos.
- Trabalhar pela harmonia da turma fazendo o papel de mediador e conciliador.
- Promover momentos de integração entre alunos.
- Buscar junto com a coordenação e direção soluções para possíveis problemas de sala.
- Sempre que houver necessidade solicitar a presença da Coordenação e da Direção em sala.
- Propor eventos de interesse comum.
- Acompanhar e apoiar o trabalho dos professores.
- Ter arquivados os nomes, endereços e telefone dos alunos da turma.
- Participar na elaboração e organização de atividades extra curriculares.
- Usar de bom senso e ponderação em todos os momentos.
- Cumprir com as tarefas solicitadas pela coordenação.
- Buscar com a turma soluções para: os resíduos de lixo em sala, luz acesa, ventiladores ligados e higiene nos banheiros. Cada sala deverá fazer um trabalho individual.
- Representar a turma no processo de construção da proposta da Instituição de Ensino.
- Representar a turma em todos os eventos promovidos pela Instituição.
- Divulgar em sala toda a informação recebida da Coordenação e Direção.
- Informar os alunos sobre as linhas de conduta do INESUL.
- Divulgar a Missão da Instituição de Ensino.
- Incentivar os alunos a participarem de projetos sociais da Instituição.
- Manter uma pasta com todo material recebido da Direção e Coordenação.
Art. 8º O Conselho de Gestão se reunirá uma vez por mês e extraordinariamente quando houver necessidade.
Art. 9º Os representantes de turmas que faltarem a três reuniões consecutivas sem justificativa será automaticamente desligado do Conselho.
Art. 10º Perderá sua vaga no ano de vigência no Conselho, a turma que não se fizer representar.
Art. 11º Das reuniões do Conselho deverá ser lavrada Atas.
Art. 12º O mandato de cada representante de sala no Conselho terá duração de 1 ano, podendo ser reconduzido ao cargo.
Art. 13º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Instituto de Ensino Superior de Londrina, 25 de fevereiro de 2005.