Faculdade Integrado INESUL - 2012

 

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COGEPA - Conselho de Gestão Participativa - Regulamento

 

 

CONSELHO DE GESTÃO PARTICIPATIVA


REGULAMENTO DO COGEPA


Art 1º Fica instituído o Conselho de Gestão Participativa do INESUL - Instituto de Ensino Superior de Londrina.


Art 2º O Conselho de Gestão Participativa será constituído pela equipe de direção, coordenadores e representantes de turmas dos cursos de graduação do INESUL;


Art 3º A equipe de Direção representará a Instituição de Ensino; Os coordenadores representarão os cursos e seus respectivos docentes e os representantes de turmas os discentes dos cursos.


Art. 4º O Conselho de Gestão Participativa tem como objetivo:

I. Integrar o alunado a comunidade acadêmica.

II. Oportunizar ao aluno uma participação efetiva do processo de construção do seu conhecimento.

III. Contar com a atuação do alunado no processo de gestão.


Art. 5º São atribuições da Equipe de Direção no Conselho:

I. Manter um canal de comunicação entre coordenação, alunado e direção.

II. Divulgar a Missão da Instituição.

III. Informar sobre as linhas de conduta do INESUL.

IV. Buscar junto com a coordenação e alunado, soluções para possíveis problemas.

V. Envolver os integrantes do Conselho no processo de construção da proposta da Instituição de Ensino.


Art. 6º São atribuições dos coordenadores no Conselho:

I. Manter um canal de comunicação entre os representantes, direção e coordenação.

II. Manter informados os representantes do planejamento da coordenação.

III. Representar os docentes no Conselho.

IV. Buscar em conjunto soluções para possíveis problemas.

V. Promover momentos de integração entre o alunado.


Art. 7º São atribuições dos representantes de sala no Conselho:

- Manter um canal de comunicação entre coordenação, direção e alunos.

- Participar das reuniões dos representantes.

- Cumprir e zelar pelo cumprimento das normas da Instituição de Ensino.

- Afixar os comunicados e informar os alunos sobre os mesmos.

- Trabalhar pela harmonia da turma fazendo o papel de mediador e conciliador.

- Promover momentos de integração entre alunos.

- Buscar junto com a coordenação e direção soluções para possíveis problemas de sala.

- Sempre que houver necessidade solicitar a presença da Coordenação e da Direção em sala.

- Propor eventos de interesse comum.

- Acompanhar e apoiar o trabalho dos professores.

- Ter arquivados os nomes, endereços e telefone dos alunos da turma.

- Participar na elaboração e organização de atividades extra curriculares.

- Usar de bom senso e ponderação em todos os momentos.

- Cumprir com as tarefas solicitadas pela coordenação.

- Buscar com a turma soluções para: os resíduos de lixo em sala, luz acesa, ventiladores ligados e higiene nos banheiros. Cada sala deverá fazer um trabalho individual.

- Representar a turma no processo de construção da proposta da Instituição de Ensino.

- Representar a turma em todos os eventos promovidos pela Instituição.

- Divulgar em sala toda a informação recebida da Coordenação e Direção.

- Informar os alunos sobre as linhas de conduta do INESUL.

- Divulgar a Missão da Instituição de Ensino.

- Incentivar os alunos a participarem de projetos sociais da Instituição.

- Manter uma pasta com todo material recebido da Direção e Coordenação.


Art. 8º O Conselho de Gestão se reunirá uma vez por mês e extraordinariamente quando houver necessidade.


Art. 9º Os representantes de turmas que faltarem a três reuniões consecutivas sem justificativa será automaticamente desligado do Conselho.


Art. 10º Perderá sua vaga no ano de vigência no Conselho, a turma que não se fizer representar.


Art. 11º Das reuniões do Conselho deverá ser lavrada Atas.


Art. 12º O mandato de cada representante de sala no Conselho terá duração de 1 ano, podendo ser reconduzido ao cargo.


Art. 13º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Instituto de Ensino Superior de Londrina, 25 de fevereiro de 2005.

Vergínia Aparecida Mariani

Diretora Geral

 

 


 

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