
|
|
![]() O Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES), instituído pela Lei Federal nº 10.861/2004 que abrange todas as instituições de educação superior do país e engloba três processos diferenciados de avaliação, a saber: a) Avaliação das Instituições de Ensino Superior (AVALIES), que é composta pela auto-avaliação e avaliação externa; b) Avaliação dos Cursos de Graduação (ACG); Avaliação do Desempenho dos Estudantes (ENADE). A auto-avaliação institucional constitui um componente central que confere estrutura e coerência ao processo avaliativo que se desenvolve nas IES, integrando todos os demais componentes da avaliação institucional, entendendo-se auto-avaliação como um processo cíclico, criativo e renovador de análise e síntese das dimensões que definem a instituição. O seu caráter diagnóstico e formativo de auto conhecimento deve permitir a reanálise das prioridades estabelecidas no Projeto Político Institucional e o engajamento da comunidade acadêmica na construção de novas alternativas e práticas. A prática da auto-avaliação como um processo
permanente e contínuo é um forte instrumento de construção
e/ou consolidação de uma cultura de avaliação
na instituição, com a qual a comunidade interna se identifique
e se comprometa. O seu caráter formativo deve permitir o aperfeiçoamento,
tanto pessoal (dos docentes, discentes e técnico-administrativos)
quanto institucional, pelo fato de colocar todos os atores em um processo
de reflexão e autoconsciência, devendo, ainda, inserir
a participação da comunidade externa. • Produzir conhecimento;
|