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RESOLUÇÃO DO CAS RESOLUÇÃO CAS N° 04/2006 CONSIDERANDO a atribuição do Conselho de Administração no seu Artigo 7°, inciso I, de dispor sobre a concessão de títulos; CONSIDERANDO que o logotipo do INESUL tem um significado; O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR aprovou e a Direção Geral no uso de suas atribuições sanciona a Resolução: Art. 1° Fica instituída nos termos da presente resolução a Comenda INESUL; Art. 2° A Comenda INESUL destina-se a homenagear pessoas físicas e
jurídicas que se tenham destacados na contribuição para o desenvolvimento sócio-econômico
e científico, para a inclusão social, resgate de cidadania e promoção da
saúde por meio de atividades relacionadas com: Parágrafo Único - A Comenda INESUL não poderá ser conferida "post-mortem"; Art. 3° A Comenda INESUL será administrada pelo Conselho de Administração Superior do INESUL - Instituto de Ensino Superior de Londrina, e por seus conselheiros nomeados pelo Presidente, conforme estabelece o regulamento do CAS; Parágrafo Único - O Presidente do Conselho de Administração Superior representará social e juridicamente a Comenda INESUL; Art. 4° Compete ao Conselho de Administração Superior do
INESUL sobre a Comenda INESUL: § 1° - Para a concessão da Comenda INESUL, o Conselho de Administração Superior deliberará por maioria absoluta de seus membros; § 2° - A relação dos agraciados deverá ser referendada pela entidade mantenedora do INESUL, através de ato do Diretor Presidente; § 3° - A relação dos agraciados será publicada por ato do Presidente do Conselho de Administração Superior do INESUL; Art. 5° A Comenda INESUL será concedida anualmente, em Londrina, em cerimônia, em evento a ser definido. § 1° - A Comenda INESUL deverá ser concedida sempre durante o mesmo evento; § 2° - Os agraciados receberão, das mãos do Diretor Presidente do INESUL - Instituto de Ensino Superior de Londrina, diploma e medalha, na forma do cerimonial estabelecido pelo Conselho de Administração Superior; § 3° - Os diplomas terão as assinaturas do: § 4° - A concessão da Comenda em evento diferente do estabelecido no "caput" deste artigo só poderá ser feita por motivo de força maior, a juízo do Conselho de Administração Superior do INESUL - Instituto de Ensino Superior de Londrina. Art. 6° O Conselho de Administração Superior manterá livro de registro que terá a história e significado da Comenda no qual serão inscritos, por ordem cronológica, os nomes dos agraciados com a Comenda, sua identificação e suas realizações. Art. 7° As especificações do emblema do INESUL contemplam a Comenda INESUL; Art. 8° As especificações do diploma deverão ser definidas pelo CAS - Conselho de Administração Superior do INESUL - Instituto de Ensino Superior de Londrina; Art. 9° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Instituto de Ensino Superior de Londrina, 18 de outubro de 2006. Voltar PROJETOS
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