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RESOLUÇÃO DO CAS

RESOLUÇÃO CAS N° 04/2006
De 18 de outubro de 2006

Institui a Comenda INESUL e o Regulamento à Concessão.

CONSIDERANDO a atribuição do Conselho de Administração no seu Artigo 7°, inciso I, de dispor sobre a concessão de títulos;

CONSIDERANDO que o logotipo do INESUL tem um significado;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR aprovou e a Direção Geral no uso de suas atribuições sanciona a Resolução:

Art. 1° Fica instituída nos termos da presente resolução a Comenda INESUL;

Art. 2° A Comenda INESUL destina-se a homenagear pessoas físicas e jurídicas que se tenham destacados na contribuição para o desenvolvimento sócio-econômico e científico, para a inclusão social, resgate de cidadania e promoção da saúde por meio de atividades relacionadas com:

I. O desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas em prol do bem-estar da humanidade;
II. Contribuições literárias, artísticas e culturais;
III. Campanhas pacifistas;
IV. Movimentos, manifestações e ações a favor da inclusão social e resgate da cidadania;
V. Trabalhos e projetos que combatam a fome e a miséria e que promovam a geração de emprego e renda;
VI. Políticas e projetos voltados para o desenvolvimento da educação;
VII. Ações e campanhas para o fortalecimento da família;
VIII. Contribuições ao desenvolvimento espiritual da humanidade;
IX. Ações para a promoção da dignidade humana.

Parágrafo Único - A Comenda INESUL não poderá ser conferida "post-mortem";

Art. 3° A Comenda INESUL será administrada pelo Conselho de Administração Superior do INESUL - Instituto de Ensino Superior de Londrina, e por seus conselheiros nomeados pelo Presidente, conforme estabelece o regulamento do CAS;

Parágrafo Único - O Presidente do Conselho de Administração Superior representará social e juridicamente a Comenda INESUL;

Art. 4° Compete ao Conselho de Administração Superior do INESUL sobre a Comenda INESUL:

I. Propor a concessão da Comenda e deliberar sobre ela;
II. Velar pelo prestígio da Comenda e pela fiel execução da lei e do regulamento a ela pertinente;
III. Administrar a Comenda no que se refere a seus objetivos;
IV. Elaborar os atos de concessão da Comenda INESUL;
V. Suspender ou cancelar o direito de uso da Comenda, em razão de ato incompatível com a sua dignidade, por deliberação da maioria de seus membros.

§ 1° - Para a concessão da Comenda INESUL, o Conselho de Administração Superior deliberará por maioria absoluta de seus membros;

§ 2° - A relação dos agraciados deverá ser referendada pela entidade mantenedora do INESUL, através de ato do Diretor Presidente;

§ 3° - A relação dos agraciados será publicada por ato do Presidente do Conselho de Administração Superior do INESUL;

Art. 5° A Comenda INESUL será concedida anualmente, em Londrina, em cerimônia, em evento a ser definido.

§ 1° - A Comenda INESUL deverá ser concedida sempre durante o mesmo evento;

§ 2° - Os agraciados receberão, das mãos do Diretor Presidente do INESUL - Instituto de Ensino Superior de Londrina, diploma e medalha, na forma do cerimonial estabelecido pelo Conselho de Administração Superior;

§ 3° - Os diplomas terão as assinaturas do:
I. Diretor Presidente da Mantenedora;
II. Presidente do Conselho de Administração Superior;
III. Direção Acadêmica do INESUL - Instituto de Ensino Superior de Londrina;

§ 4° - A concessão da Comenda em evento diferente do estabelecido no "caput" deste artigo só poderá ser feita por motivo de força maior, a juízo do Conselho de Administração Superior do INESUL - Instituto de Ensino Superior de Londrina.

Art. 6° O Conselho de Administração Superior manterá livro de registro que terá a história e significado da Comenda no qual serão inscritos, por ordem cronológica, os nomes dos agraciados com a Comenda, sua identificação e suas realizações.

Art. 7° As especificações do emblema do INESUL contemplam a Comenda INESUL;

Art. 8° As especificações do diploma deverão ser definidas pelo CAS - Conselho de Administração Superior do INESUL - Instituto de Ensino Superior de Londrina;

Art. 9° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Instituto de Ensino Superior de Londrina, 18 de outubro de 2006.

Vergínia Aparecida Mariani
Diretora Geral



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