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Legislação
• Constituição Federal de 1988;
• Lei n° 10.098/94 - Acessibilidade;
• Lei n° 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Capítulo V Educação Especial;
• Decreto n° 2.208/97 - Regulamenta Lei 9.394 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
• Lei n° 10.436/02 Libras;
• Portaria n° 3.284/03 - Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas com deficiências, para instruir os processos de autorização e reconhecimento de cursos e de credenciamento de instituições;
• Decreto n° 5.626/05 - Regulamenta a Lei 10.436 que dispõe sobre a Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS;
• Plano Nacional de Educação - Educação Especial;
• Politica Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva(2008);
• Decreto n° 6.571/2008 - Dispõe sobre o apoio técnico e financeiro que a União deverá prestar aos sisyemas públicos de ensino com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado;
• Decreto n° 7.611/2011 - Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências;
• A Constituição Federal/88, art. 205, que garante a educação como um direito de todos;
• A Lei n° 10.436/2002, que reconhece a Lingua Brasileira de Sinais-Libras;
• O Decreto n° 3.956/2001, que ratifica a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Pessoa Portadora de deficiência;
• O Decreto n° 5.296/2004, que regulamenta as Leis 10.048/2000 e 10.098/2000, estabelecendo normas gerais e critérios básicos para o atendimento prioritário a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. No seu artigo 24, determina que os estabelecimentos de ensino de qualquer nivel, etapa ou modalidade público e privado, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários;
• O Decreto 5.626/2005, que regulamenta a Lei n° 10.436/2002, que dispõe sobre o uso e difusão da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS e estabelece que os sistemas educacionais devem garantir, obrigatoriamente, o ensino de LIBRAS em todos os cursos de formação de professores e de fonoaudiólogos e, optativamente, nos demais cursos de educação superior;
• O Decreto n° 5.773/2006, que dispõe sobre regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores no sistema federal de ensino;
• O Decreto n° 6.949/2009, que ratifica, como Emenda Constitucional, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência(ONU, 2006), que assegura o acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os niveis;
• O Decreto n° 7.234/2010, que dispõe sobre o programa nacional de assistência estudantil - PNAES;
• O Decreto n° 7.611/2011, que dispõe sobre o atendimento educacional especializado, que prevê, no §2° do art. 5o:
VII - estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação
superior.
§5a Os núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior visam
eliminar barreiras fisicas, de comunicação e de informação que restringem a participação
e o desenvolvimento acadêmico e social de estudantes com deficiência;
• A Portaria n° 3.284/2003, que dispõe sobre os requesitos de acessibilidade às pessoas com deficiência para instruir processo de autorização e reconhecimento de cursos e de credenciamento de instituições;
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